O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, - nas categorias: C, D ou E. Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103/2015 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
- obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- alteração de categoria da CNH;
- e renovação da CNH.
A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT. Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.
Por esta razão, o exame é também conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção. Conforme determinação a Lei 13.103 de 2015, somente o toxicológico de larga janela, atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.